Termos e Condições

I – ACESSO AO PORTAL DA LEILAODOURO

1.1 - O leilão é público, e os interessados devem efetuar previamente o registo na plataforma www.leilaodouro.com. O registo pode ser feito por uma pessoa singular, coletiva ou pelo seu representante legal, desde que este detenha poderes especiais para o efeito, de acordo com as condições aplicáveis. A inscrição na plataforma constitui um requisito obrigatório para a participação no leilão.

1.2 - No momento da criação da conta na plataforma Leilaodouro.com, o utilizador deve fornecer todos os elementos necessários ao registo, nomeadamente:

  • Pessoas coletivas: Nome da empresa, sede sócia, nome do representante legal, contacto telefónico, endereço de correio eletrónico, número de identificação fiscal, fotocópia da certidão permanente, declaração de conhecimento e aceitação dos presentes Termos e Condições;
  • Pessoas singulares: Nome, morada, contacto telefónico, endereço de correio eletrónico, número de identificação civil, número de identificação fiscal, fotocópia dos documentos de identificação, declaração de conhecimento e aceitação dos presentes Termos e Condições;
  • Procuradores: Nome, morada, contacto telefónico, endereço de correio eletrónico, número de identificação civil, número de identificação fiscal, fotocópia dos documentos de identificação, declaração de conhecimento e aceitação dos presentes Termos e Condições.

1.3 - Após a conclusão do registo, será necessário confirmar a conta de e-mail. Esta confirmação é indispensável para validar o endereço indicado e permitir a realização de licitações.

1.4 - O licitante declara a veracidade dos dados fornecidos, assumindo todas as obrigações e responsabilidades decorrentes da sua participação no leilão, incluindo a aquisição do(s) bem(ns) pelo valor licitado, em conformidade com a legislação e as presentes condições gerais de venda.

1.5 - Os participantes são responsáveis pelas licitações efetuadas e por qualquer informação, mensagem, conteúdo ou dado transmitido através da plataforma, quer diretamente, quer por terceiros utilizando os seus elementos de identificação. Devem garantir a legalidade, veracidade e atualização das informações prestadas.

1.6 - A participação no leilão implica a aceitação tácita, integral e sem reservas do regulamento de venda do leilão sendo que as ofertas de licitação, uma vez introduzidas no sistema, não podem ser retiradas;

1.7 - Os serviços da LeilaoDouro estão disponíveis apenas para pessoas singulares ou coletivas com capacidade legal para contratar, sendo requisito mínimo terem 18 anos de idade. O registo de utilizadores sem capacidade legal é proibido e pode resultar na aplicação de sanções previstas na lei. A LeilaoDouro não assume qualquer responsabilidade decorrente da falta de capacidade jurídica dos participantes para vender ou adquirir produtos.

1.8 - A LeilaoDouro reserva-se o direito de suspender o acesso ao portal caso o utilizador viole disposições legais, as condições gerais de venda ou os seus anexos. A suspensão poderá igualmente ocorrer caso seja detetada qualquer atividade fraudulenta ou ligação a práticas ilícitas por parte do participante no leilão.

1.9 - A LeilaoDouro reserva-se o direito de proceder a uma avaliação prévia dos registos dos Utilizadores, com base nas informações disponibilizadas, no respetivo historial, bem como nas suas políticas comerciais e de risco de crédito. No âmbito dessa análise, poderá aceitar ou recusar o registo do Utilizador, podendo ainda condicionar a sua aceitação à prestação de caução adequada ou à apresentação de garantia bancária irrevogável emitida por instituição de crédito de primeira linha.

1.10 - No caso de suspensão ou cancelamento da conta de um participante, este continua obrigado a cumprir todas as responsabilidades assumidas anteriormente, incluindo o pagamento pontual de quaisquer valores em dívida e a conclusão dos negócios a que se tenha proposto enquanto comprador.

 

II – FUNCIONAMENTO DO LEILÃO

2.1 - As datas e horários de início e término do leilão são divulgados e publicados na plataforma Leilaodouro.com.

2.2 - Todos os bens em leilão estão identificados com um temporizador regressivo, que exibe horas, minutos e segundos, bem como a divulgação, de forma evidente e clara do dia e hora de abertura e de termo de cada leilão. 

2.3 - Nos últimos 5 minutos de cada leilão, caso ocorra uma nova licitação, o sistema reinicia a contagem regressiva por mais 5 minutos. Por exemplo, se um leilão estiver programado para terminar às 18:00h e uma licitação for realizada às 17:57h, o leilão será automaticamente prolongado até às 18:02h, e assim sucessivamente. O leilão só será encerrado quando não houver mais licitações dentro do tempo restante.

2.4 - O encerramento do leilão é controlado automaticamente pelo sistema, com base na hora do servidor onde a plataforma leilaodouro.com está instalada.

2.5 - O licitante assume todas as obrigações e responsabilidades decorrentes de sua participação, incluindo a aquisição do bem pelo valor licitado, de acordo com a legislação vigente e as condições de venda estabelecidas.

2.6 - Em cada lote/verba, são apresentados três valores:

  1. Valor base de venda: valor a partir do qual o bem é considerado vendido, sendo adjudicado ao licitante com a maior oferta;
  2. Valor mínimo de venda: valor correspondente a 85% do valor base, estipulado legalmente para aceitação de propostas;
  3. Valor de abertura: valor inicial a partir do qual as licitações são abertas, com o objetivo de receber propostas para o bem em questão;
  4. Licitação atual: valor da licitação mais elevada recebida até o momento no leilão.

2.7 - Os licitantes serão notificados por e-mail caso sua licitação seja superada. No entanto, a LeilaoDouro não se responsabiliza por eventuais atrasos na entrega ou não recebimento do e-mail, uma vez que o serviço de entrega e recepção de correio eletrônico não é de sua responsabilidade.

2.8 - Quando a licitação vencedora é inferior ao valor mínimo ou ao valor base (na ausência de valor mínimo), considera-se um registro de oferta, conferindo a essa licitação caráter vinculativo.

2.9 - Poderá ser exigido aos potenciais compradores a prestação de uma caução, a efetuar até 24 horas antes do encerramento do leilão. Esta caução poderá ser realizada por meio de transferência bancária a favor da empresa Leilaodouro Unipessoal, Lda ou por outro meio de pagamento considerado mais apropriado, conforme definido para cada processo de venda. O valor da caução será previamente fixado e divulgado através do portal da leilaodouro.com no respetivo catálogo.

2.10 - O montante da caução será integralmente devolvido ao emitente, salvo no caso do proponente que apresentar a melhor oferta, podendo nesse caso ser deduzido ao valor final da venda.

2.11 - Todas as licitações que não venceram o leilão serão automaticamente arquivadas, sendo que a divulgação do resultado do leilão eletrónico permanecerá no site, com indicação do montante pelo qual os bens foram licitados de forma evidente e clara.

2.12 - Eventuais cedências de posição contratual devem ser comunicadas antecipadamente e estão sujeitas à aprovação do Administrador da Insolvência, podendo ser recusadas.

 

III – SOBRE OS BENS EM LEILÃO

3.1 – Todos os bens disponíveis para leilão podem ser visitados durante um período pré-estabelecido ou mediante agendamento. Quando o período de visitas é pré-definido, o horário e o local onde os bens se encontram estarão devidamente divulgados na área do leilão correspondente. Caso as visitas sejam por marcação, o interessado deverá entrar em contato com a LeilaoDouro para agendar a visita.

3.2 – Os bens, sejam imóveis ou móveis (registrados ou não), serão vendidos nas condições físicas e jurídicas em que se encontram no momento do leilão. A LeilaoDouro não se responsabiliza pelo estado de conservação, funcionamento ou quaisquer outras características dos bens. Salvo indicação em contrário, os bens serão transmitidos livres de ônus, encargos, pessoas ou bens.

3.3 – A venda de imóveis está dispensada, por lei, da apresentação de Licença de Utilização, Certificado Energético e Ficha Técnica. A responsabilidade pelo eventual licenciamento do imóvel adquirido é exclusiva do comprador, não cabendo à Massa Insolvente qualquer responsabilidade sobre esses encargos. A escritura de compra e venda será realizada conforme os termos legais, independentemente da existência ou não de licenças.

3.4 – A LeilaoDouro não se responsabiliza pela autenticidade das marcas dos produtos que estão em leilão.

3.5 – Dec-Lei 84/2021, que regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais, não se aplica às vendas realizadas no âmbito da liquidação de ativos em processos de insolvência ou executivos, conforme disposto no artigo 4.º, n.º 1, alínea a). As licitações realizadas têm caráter vinculativo, sendo vedado ao licitante requerer a anulação de sua licitação.

 

IV – COMISSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

4.1 – Ao valor licitado ou proposto na venda, acresce uma comissão pelos serviços prestados pela LeilaoDouro, bem como o IVA correspondente. O pagamento desta comissão é de responsabilidade do comprador, independentemente de ser pessoa singular, pessoa coletiva, sociedade, credor hipotecário, entidade bancária ou financeira, entidade com direito de preferência, opção ou remição. O valor deverá ser liquidado no prazo de 3 dias úteis após a adjudicação por meio de transferência bancária ou cheque bancário à ordem da encarregada de venda.

4.2 – A comissão é calculada com base no valor licitado/proposta, acrescida do IVA à taxa legal em vigor, conforme as seguintes condições:

4.2.1 – Bens Imóveis: 5% sobre o valor licitado + IVA.

4.2.2 – Bens Móveis: 10% sobre o valor licitado + IVA.

4.2.3 – Quinhões Hereditários e Direitos (Usufrutos, Quotas, Meações, Ações e Outros): 10% sobre o valor licitado + IVA.

4.2.4 – Unidade Industrial Completa / Estabelecimento Comercial: 10% sobre o valor licitado + IVA.

4.2.5 – Em casos específicos as comissões para situações específicas serão indicadas nas condições particulares do leilão ou na área de informação dedicada ao leilão ou produto em questão.

4.3 – Em caso de adjudicação de um ou mais bens, o licitante será contactado pela LeilaoDouro após o término do leilão, a fim de proceder ao pagamento da comissão, do valor do(os) bem(ns) adjudicado(os) e ao respetivo levantamento.

  

V – PAGAMENTO DOS BENS

5.1 – Bens Imóveis

5.1.1 – O arrematante e promitente-comprador deverá pagar, no momento da adjudicação/arrematação, um sinal correspondente a 10% do valor proposto, a título de sinal e princípio de pagamento. Este valor deverá ser liquidado mediante cheque ou transferência bancária a favor da massa insolvente. Adicionalmente, a empresa encarregada de venda receberá, no prazo de 3 dias úteis após a adjudicação, uma remuneração calculada sobre o valor da venda, correspondente aos serviços prestados pela leiloeira, conforme as percentagens estipuladas nas alíneas 4.2 e seguintes deste catálogo.

5.1.2 – Os direitos de preferência ou remição de inquilino/remidor estão sujeitos às presentes condições gerais de venda.

5.1.3 – O valor remanescente do preço será pago no dia da escritura, por meio de cheque bancário à ordem da Massa Insolvente. A escritura será realizada logo que toda a documentação necessária esteja reunida, em data, hora e local a serem comunicados ao proponente-comprador.

5.1.4 – Caso o proponente/comprador recorra a financiamento bancário, é da sua responsabilidade informar a LeilaoDouro dessa necessidade. O comprador deverá suportar todos os encargos relacionados com a obtenção da documentação exigida pela entidade bancária.

5.1.5 – O promitente comprador é responsável por todos os custos inerentes à compra, sendo eles: A) Pagamento de escrituras e registos; B) Liquidação do Imposto de Selo e IMT; C) Emissão de Certidão Permanente Atualizada do(s) imóvel(is) adjudicado(s); D) Obtenção de licenças, caso sejam necessárias para a realização da escritura.

5.1.6 – Se, por motivos alheios à encarregada de venda, a escritura de compra e venda não for celebrada (por decisão do Administrador da Insolvência ou por decisão judicial, nomeadamente em caso de irregularidade ou outro vício que torne a venda inválida ou ineficaz), quaisquer quantias pagas pelo promitente-comprador serão devolvidas integralmente.

5.2 – Bens Móveis

5.2.2 – O arrematante e promitente-comprador deverá pagar, no momento da adjudicação/arrematação, o valor total proposto, mediante cheque ou transferência bancária a favor da massa insolvente. Adicionalmente, a empresa encarregada de venda receberá, no prazo de 3 dias úteis após a adjudicação, uma remuneração calculada sobre o valor da venda, correspondente aos serviços prestados pela leiloeira, conforme as percentagens estipuladas nas alíneas 4.2 e seguintes deste catálogo.

5.2.3 – O pagamento do IVA, calculado com base no valor proposto, será efetuado de acordo com as instruções fornecidas pelo Administrador de Insolvência. O procedimento detalhado será indicado no e-mail de adjudicação enviado ao comprador.

5.2.4 – No caso de aquisição de bens móveis sujeitos a registo (tais como veículos, motociclos ou embarcações), compete ao comprador o pagamento dos emolumentos referentes ao registo de propriedade a seu favor, na Conservatória de Registo e/ou Capitania competente.

 

VI – MODALIDADE DE PAGAMENTO

6.1 - De acordo com o Regulamento n.º 314/2018, de 25 de maio, que estabelece os Deveres Gerais para a Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo (BC/FT), em conformidade com a Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, o pagamento dos bens adjudicados deverá ser efetuado por meio de uma das seguintes modalidades:

  • Transferência bancária para o IBAN indicado no resumo das adjudicações.
  • Cheque bancário endossado à Leilaodouro – Unipessoal, Lda.
  • Pagamento em numerário – proibido para transações de qualquer natureza que envolvam montantes iguais ou superiores a €3.000,00 (ou o equivalente em moeda estrangeira), conforme disposto na Lei n.º 92/2017, de 22 de agosto.

 

VII – LEVANTAMENTO / ENTREGA DOS BENS

7.1 - Após a confirmação do pagamento e da boa cobrança dos valores devidos, os compradores serão contactados para proceder ao levantamento dos bens. Caso necessário, serão entregues ao comprador as chaves das instalações, exclusivamente para permitir a remoção dos bens adquiridos.

7.2 - O comprador dispõe de um prazo 30 dias, a contar da data do pagamento efetivo, para proceder ao levantamento dos bens, salvo se outro prazo for expressamente acordado com a aprovação do(a) Administrador(a) da Insolvência. O não cumprimento do prazo estabelecido resultará na reversão dos bens não levantados, os quais retornarão ao património da Massa Insolvente, sem direito a reembolso do valor pago ou a qualquer tipo de indemnização.

7.3 - O levantamento dos bens será de inteira responsabilidade do comprador, incluindo a disponibilização dos meios necessários para tal, bem como a obtenção das licenças e seguros aplicáveis. O comprador deverá garantir um procedimento cuidadoso e eficiente durante a remoção, evitando causar danos a terceiros ou a bens de terceiros (móveis ou imóveis). Qualquer dano provocado será de sua exclusiva responsabilidade.

7.4 - Após a entrega das chaves para o levantamento dos bens (se aplicável), a guarda e vigilância dos bens e/ou das instalações será de inteira responsabilidade do comprador, com o acompanhamento da LeilaoDouro.

7.5 - Toda e qualquer documentação presente na(s) instalação(ões) deverá permanecer intacta.

7.6 - A remoção de viaturas adquiridas só será permitida após a efetivação do registo na competente conservatória e a apresentação do respetivo comprovativo.

7.7 - A LeilaoDouro não se responsabiliza por quaisquer acidentes ocorridos nas instalações onde os bens se encontram, seja em dias de visita, durante o leilão ou no dia da entrega dos bens.

 

VIII – RESPONSABILIDADE NA PARTICIPAÇÃO DO LEILÃO

8.1 - O não pagamento do preço, o não levantamento dos bens ou a desistência após a adjudicação acarretarão as seguintes consequências para o comprador:

  • A anulação da venda, tornando-a sem efeito.
  • A impossibilidade de participar em futuras vendas.
  • A responsabilidade civil e/ou criminal pelos danos ou prejuízos causados.
  • A perda integral do valor pago a título de sinal.
  • A obrigação de ressarcir a Massa Insolvente e a LeilaoDouro pela diferença do valor que o bem venha a ser adjudicado em nova venda. Isso se aplica tanto no caso de adjudicação a um comprador anterior quanto na realização de um novo leilão.

8.2 - A LeilaoDouro reserva-se o direito de tomar medidas legais, incluindo ações criminais, contra qualquer pessoa que pratique atos ilícitos que interfiram, manipulem ou prejudiquem a plataforma ou o processo de venda em curso.

8.3 - É expressamente proibida a participação no leilão com fins especulativos, incluindo:

  • A promoção artificial do aumento ou redução do preço dos bens leiloados, seja por meio do lançamento de ofertas de compra ou venda, seja pelo incentivo a tais práticas.
  • Qualquer tentativa de manipular o processo do leilão ou influenciar o comportamento de outros participantes.
  • A execução de ações que causem sobrecarga indevida, danos ou interferências na plataforma online.

8.4 - É vedado ao participante do leilão utilizar qualquer software, mecanismo automatizado ou processo manual para monitorar, reproduzir total ou parcialmente o conteúdo da plataforma LeilaoDouro, salvo mediante autorização expressa e por escrito da empresa.

8.5 – O catálogo fornecido está sujeito a alterações sem aviso prévio. As fotografias constantes no catálogo são meramente ilustrativas e não vinculam a LeilaoDouro.

 

IX – REGULAMENTO GERAL SOBRE A PROTEÇÃO DE DADOS

9.1 - Os dados pessoais fornecidos pelo utilizador no portal da LeilaoDouro serão utilizados exclusivamente para a execução do processo/contrato, podendo também ser usados para fins de informação e marketing, caso o participante do leilão conceda autorização expressa.

9.2 - O utilizador concorda em receber notificações relacionadas com o leilão eletrónico, incluindo eventuais alterações às presentes condições de venda, através do endereço de e-mail fornecido no momento do registo, conforme autorização expressa.

9.3 - A LeilaoDouro procederá à recolha e ao tratamento informático dos dados pessoais dos participantes do leilão, inserindo-os numa base de dados segura, pela qual assumirá total responsabilidade.

9.4 - A verificação da identidade do utilizador será realizada através da comparação dos dados fornecidos com documentos oficiais de identificação, que comprovem a veracidade das informações, mediante anotação em formulário próprio. Em alternativa a identificação poderá ser feita por meio de mecanismos oficiais de verificação eletrónica ou remota, com o devido arquivo do documento gerado pelo portal da LeilaoDouro.

 

X – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LEILÃO (APLICAVEL A VENDEDORES)

10.1 - Os bens deverão ser colocados em leilão ao abrigo de um contrato de prestação de serviço de leilão celebrado entre o respetivo Vendedor e a Leilaodouro - Unipessoal, Lda.

10.2 - O contrato de prestação de serviço é reduzido a escrito, de forma clara e precisa e com carateres legíveis, em formato digital ou em papel, sendo entregue dois exemplares assinados por ambas as partes.
 
10.3 - Do contrato constam, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
  • A identificação da empresa leiloeira, Leilaodouro - Unipessoal, Lda, com indicação da sua sede, número de pessoa coletiva, bem como nome e número de identificação fiscal dos seus representantes legais.
  • A identificação do Cliente ou da entidade mandatada, com menção do nome, residência, número de identificação civil e número fiscal de contribuinte e, quando caso disso, do processo judicial, no âmbito do qual o serviço é adjudicado.
  • Indicação do tipo de bens a submeter a leilão (bens móveis ou imóveis).
  • A remuneração da empresa leiloeira.
  • A identificação do seguro de responsabilidade civil da Leilaodouro - Unipessoal, Lda, da garantia financeira ou instrumento equivalente, com indicação da apólice ou documento comprovativo da manutenção do contrato de garantia financeira ou instrumento equivalente, da empresa de seguros e do capital seguro.
  • A identificação discriminada de eventuais serviços acessórios a prestar pela Leilaodouro - Unipessoal, Lda.
  • A referência ao regime de exclusividade, quando acordado, com especificação dos efeitos que do mesmo decorrem, quer para a Leilaodouro - Unipessoal, Lda, quer para o Cliente.
  • Quando o contrato for omisso sobre o respetivo prazo de duração, considera-se celebrado por um período de seis meses.
  • O Contrato apenas poderá ser alterado por mútuo acordo das partes, reduzido a escrito.
 

XI – LEI E FORO APLICÁVEL

11.1 – A venda é efetuada nos termos do disposto no artigo 834.º do Código do Processo Civil.

11.2 – A LeilaoDouro está devidamente acreditada pelo Decreto-Lei n.º 155/2015, de 10 de agosto, e é portadora de um seguro de responsabilidade civil emitido pela Hiscox, S.A. Sucursal em Portugal, com o valor de 200.000,00€.

11.3 – Em caso de litígio, e tratando-se de um consumidor, este poderá recorrer a uma entidade de resolução alternativa de litígios de consumo, nomeadamente o Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Porto, localizado na Rua Damião de Góis, 31, Loja 6, 4050-225 Porto, ou através do site www.cicap.pt.

11.4 – Nos termos do Regulamento n.º 314/2018, de 25 de maio, relativo aos Deveres Gerais para a Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo, o proponente compromete-se a apresentar todos os documentos solicitados para preenchimento da declaração de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, disponibilizada para o efeito.

11.5 – Nos termos do artigo 825.º, n.º 1, alínea c) do Código do Processo Civil, a falta de depósito do preço pode resultar no arresto de bens suficientes para garantir o valor em falta, acrescido de custas e despesas, sem prejuízo de eventual procedimento criminal. O valor em falta será executado no próprio processo para pagamento do montante devido e acréscimos.

11.6 - O presente regulamento estabelece as regras gerais a que deve obedecer o serviço disponibilizado no site da leilaodouro.com e a participação dos interessados na Compra e Venda de Bens em Leilão, de acordo:

  • Com o regime jurídico de venda de bens em leilão; 
  • Com as disposições legais relativas à venda de bens em processo executivo (Artigo n.º 834 do Código do Processo Civil);
  • Com as disposições legais relativas à venda de bens no processo de insolvência (Artigo n.º 834 do Código do Processo Civil);
  • Com as disposições legais relativas à venda de bens por conta de terceiros;
  • As regras e condições, específicas de cada venda e/ou forma de venda, disponíveis no respetivo catálogo.

11.7 – Todas as questões não reguladas expressamente nas presentes Condições de Venda serão regidas pela Lei Portuguesa.