O Governo decidiu prorrogar o prazo para a entrega da declaração periódica de rendimentos Modelo 22 de IRC referente ao exercício de 2025, concedendo às empresas e demais entidades sujeitas a Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) mais tempo para cumprir esta obrigação declarativa. A nova data-limite passa a ser 19 de junho, substituindo o prazo inicialmente previsto de 31 de maio.
A decisão foi formalizada através de um despacho da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, tendo por base os impactos provocados pela sucessão de tempestades que afetaram o território nacional no início do ano. Segundo o Ministério das Finanças, as condições meteorológicas adversas causaram perturbações significativas na atividade de muitas empresas, dificultando o normal desenvolvimento dos procedimentos contabilísticos associados ao encerramento das contas do exercício de 2025.
De acordo com fonte oficial do Ministério das Finanças, as empresas e restantes entidades obrigadas à entrega da declaração Modelo 22 poderão proceder à sua submissão através do Portal das Finanças, até ao dia 19 de junho, sem qualquer acréscimo de encargos, juros ou penalidades decorrentes do alargamento excecional do prazo.
O Ministério das Finanças justificou a medida com o facto de a "sucessão anómala de tempestades" ter afetado uma parte significativa do tecido empresarial nacional, comprometendo o normal funcionamento das empresas e dos gabinetes de contabilidade. Estes constrangimentos atrasaram o fecho das contas do exercício, a preparação da informação financeira e fiscal e, consequentemente, a elaboração da declaração periódica de rendimentos Modelo 22.
Importa salientar que esta prorrogação tem caráter geral, aplicando-se a todas as empresas e entidades sujeitas a IRC com atividade em Portugal, independentemente de terem sido diretamente afetadas pelas condições meteorológicas adversas.
A declaração Modelo 22 constitui uma das principais obrigações fiscais das pessoas coletivas, destinando-se à comunicação dos rendimentos obtidos durante o exercício económico anterior, bem como ao apuramento do lucro tributável e do montante de IRC devido. A entrega atempada desta declaração é essencial para o cumprimento das obrigações fiscais das empresas e para evitar a aplicação de coimas ou outras consequências previstas na legislação tributária.
Com esta medida excecional, o Governo pretende assegurar que empresas, contabilistas certificados e restantes entidades disponham do tempo necessário para concluir, com rigor e segurança, todos os procedimentos contabilísticos e fiscais inerentes ao encerramento do exercício de 2025, minimizando os impactos provocados pelas condições climatéricas adversas.