Vendeu a sua casa em 2025? Saiba quem paga o IMI em 2026

Uma das dúvidas mais frequentes entre vendedores e compradores de imóveis é saber quem fica responsável pelo pagamento do IMI no ano seguinte à venda.

A resposta é simples: o IMI é devido por quem era proprietário do imóvel em 31 de dezembro do ano a que o imposto respeita, independentemente da data em que o pagamento é efetuado.

Embora o IMI referente a 2025 seja liquidado em 2026, a responsabilidade pelo seu pagamento é determinada pela titularidade do imóvel no último dia de 2025.

Exemplo prático

  • Se vendeu a sua casa em abril de 2025, já não era proprietário em 31 de dezembro de 2025. Assim, o IMI relativo a 2025 será da responsabilidade do comprador, ainda que o pagamento ocorra apenas em 2026.
  • Se a venda apenas ocorreu em janeiro de 2026, então continuava a ser proprietário em 31 de dezembro de 2025, pelo que será responsável pelo pagamento do IMI referente a 2025.

Esta questão gera frequentemente alguma confusão porque muitas pessoas associam o imposto ao momento em que é pago e não ao período a que respeita. No entanto, o IMI segue um princípio semelhante ao do IRS: o imposto é apurado relativamente a um determinado ano, mas a sua liquidação ocorre no ano seguinte.

A regra encontra-se prevista no artigo 8.º do Código do IMI, que estabelece que o imposto é devido pelo proprietário, usufrutuário ou superficiário do prédio existente em 31 de dezembro do ano a que o imposto respeita.

O mesmo entendimento é confirmado pela Autoridade Tributária, através do Portal das Finanças, onde é esclarecido que o IMI é devido pelos proprietários, usufrutuários ou superficiários que constem nas matrizes prediais naquela data.

Em resumo: se vendeu o seu imóvel durante 2025, não será responsável pelo pagamento do IMI de 2025, desde que já não fosse proprietário em 31 de dezembro de 2025. Nessa situação, a obrigação de pagamento transfere-se para o novo proprietário.