O Governo aprovou uma alteração ao regime de pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC), que passa a deixar de estar associado ao mês da matrícula do veículo. Com a entrada em vigor das novas regras, o imposto será liquidado de acordo com um calendário anual de datas fixas, aplicável a todos os proprietários de veículos.
A medida foi aprovada em Conselho de Ministros, após a Assembleia da República ter concedido a respetiva autorização legislativa. Segundo o Governo, a alteração pretende tornar o sistema de pagamento do IUC mais simples, previsível e transparente, eliminando o atual modelo, em que cada contribuinte tinha de pagar o imposto no mês correspondente à matrícula do veículo.
O novo regime estabelece que, a partir de 2028, o IUC será pago da seguinte forma:
- Até ao final do mês de abril, quando o valor do imposto seja igual ou inferior a 100 euros;
- Em duas prestações, nos meses de abril e outubro, quando o montante seja superior a 100 euros e até 500 euros;
- Em três prestações, nos meses de abril, julho e outubro, quando o imposto seja superior a 500 euros.
Os contribuintes que pretendam liquidar a totalidade do imposto de uma só vez poderão continuar a fazê-lo, mesmo nos casos em que exista a possibilidade de pagamento faseado.
Ano de transição em 2027
Antes da entrada em vigor definitiva do novo modelo, será aplicado um regime transitório durante o ano de 2027, destinado a evitar que alguns contribuintes tenham de pagar, num curto espaço de tempo, o IUC correspondente a dois anos distintos.
Assim, durante 2027, o calendário de pagamento será excecional:
- Quando o valor do IUC seja igual ou inferior a 500 euros, o pagamento será efetuado numa única prestação durante o mês de outubro.
- Nos casos em que o imposto seja superior a 500 euros, o pagamento será realizado em duas prestações, nos meses de julho e outubro, mantendo-se a possibilidade de o contribuinte optar pelo pagamento integral em julho.
Segundo o Governo, esta solução transitória garante uma implementação gradual da reforma e evita encargos financeiros acrescidos para os proprietários de veículos durante o período de adaptação ao novo sistema.
Novo período de tributação
Outra das alterações introduzidas pelo diploma diz respeito ao período de tributação do imposto. Regra geral, o IUC passa a corresponder ao ano civil, deixando de estar associado à data da matrícula.
A única exceção verifica-se no ano em que o veículo é matriculado ou registado pela primeira vez em Portugal, situação em que o período de tributação tem início na data da matrícula ou do registo e termina a 31 de dezembro desse mesmo ano.
Além disso, a legislação prevê que, em determinadas situações, nomeadamente quando ocorra o cancelamento da matrícula de veículos abrangidos pela lei antes da respetiva data de aniversário durante o ano de 2027, o contribuinte possa requerer a anulação da liquidação do IUC, nos termos previstos no regime transitório.
Com esta alteração, o Governo pretende simplificar o cumprimento desta obrigação fiscal, uniformizando as datas de pagamento do imposto para todos os proprietários de veículos e tornando o sistema mais previsível e fácil de gerir.