Existe incumprimento das obrigações fiscais?
A resposta é não. O facto de uma fatura apresentar um valor de IVA igual a zero quando a compra é paga com saldo acumulado num cartão de fidelização não significa que o supermercado esteja a incumprir as suas obrigações fiscais ou a deixar de entregar imposto ao Estado.
Esta situação encontra-se prevista na legislação fiscal. Nos termos da alínea b) do n.º 6 do artigo 16.º do Código do IVA (CIVA), os descontos comerciais concedidos ao cliente reduzem o valor tributável da operação para efeitos de IVA. Assim, quando o consumidor utiliza saldo acumulado através de um programa de fidelização, esse montante é tratado, para efeitos fiscais, como um desconto comercial aplicado à compra.
Na prática, se o saldo acumulado for suficiente para liquidar a totalidade da compra, o desconto corresponde a 100% do valor da fatura. Como o preço efetivamente pago pelo consumidor é reduzido a zero, também o valor tributável da operação fica reduzido, podendo o IVA apresentado na fatura ser igualmente de 0,00 euros.
Este procedimento está em conformidade com a legislação em vigor e não representa qualquer benefício fiscal indevido para o supermercado, nem significa que o imposto esteja a ser retido pela empresa. Trata-se apenas da forma como a lei determina o cálculo do IVA quando existem descontos comerciais desta natureza.
Do ponto de vista do consumidor, existe ainda outra consequência importante. Como a compra foi integralmente paga com saldo acumulado e não houve um desembolso financeiro efetivo, essa operação não gera novas deduções em IRS através do sistema e-Fatura relativamente às despesas gerais e familiares, uma vez que não existiu uma despesa suportada pelo contribuinte.
Em conclusão, é falso afirmar que os supermercados deixam de entregar IVA ao Estado quando o cliente paga as compras com saldo acumulado no cartão de fidelização. Nestas situações, o saldo funciona como um desconto comercial legalmente previsto, reduzindo o valor tributável da operação e podendo, quando cobre a totalidade da compra, fazer com que o IVA indicado na fatura seja de 0,00 euros, sem que exista qualquer incumprimento das obrigações fiscais.